PIRÂMIDES

Pirâmides financeiras e esquemas Ponzi NÃO são investimentos. São GOLPES e os envolvidos estão sujeitos à processos na esfera civil e criminal.

A pirâmide financeira nada mais é do que novas pessoas entrando no esquema e dando dinheiro para as pessoas mais antigas da pirâmide. A medida que o número de pessoas envolvidas cresce, mais pessoas precisam entrar para manter o esquema numa progressão geométrica insustentável.

Atualmente existem dezenas de Pirâmides e Esquemas Ponzi tentando atrair novos investidores (otários) à entrar na pirâmide.

Como reconhecer o GOLPE?

  1. Procure informações sobre a legalidade da empresa junto à CVM (Comissão de Valores Imobiliários). Toda empresa investimentos precisa de autorização da CVM para atuar.
  2. Desconfie de ganhos exorbitantes. Para você ter noção…tem empresa que promete juros de 2% ao dia. Com essa taxa absurda, se você investir R$100,00 em 5 anos você será a pessoa mais rica do mundo!
  3. Em geral as PIRÂMIDES e Esquemas Ponzi dizem que são empresas sérias que investem no mercado de FOREX, Mineração e trade de Criptomoedas, opções binárias e trade esportivo… Ou seja mercados que as pessoas já ouviram falar mas não fazem a menor idéia de como funcionam.
  4. Toda Pirâmide por definição utiliza MARKETING MULTINÍVEL (bônus por indicação) para incentivar as pessoas atrair novas vítimas para o esquema. Nenhuma empresa de investimentos séria possuí Marketing Multinível.
  5. O tempo de vida médio de uma PIRÂMIDE é de 2 anos. Nos primeiros meses a PIRÂMIDE costuma pagar direitinho as pessoas para passar credibilidade e atrair novas vítimas. Com o passar do tempo o esquema se torna insustentável (não há mais pessoas caindo no golpe), as pessoas param de receber e os organizadores da PIRÂMIDE somem com o dinheiro das vítimas.

Ao identificar alguns desses sinais, redobre a sua atenção e se confirmar que realmente se trata de uma PIRÂMIDE afaste-se imediatamente. Jamais entre em Pirâmides pois a única certeza é que perderá dinheiro. Jamais induza outras pessoas a entrarem em Pirâmides, pois poderá ainda sofrer processos criminais.

Pirâmide é CRIME.

Lei nº 7.492/1986

Define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização,ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição fnanceira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:Pena – Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Lei nº 1.521/1951

Crimes contra a Economia Popular

Art. 2º São crimes desta natureza:IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes).

Lei nº 6.385/1976

Crimes contra o Mercado de Capitais

Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fduciário ou exercer qualquer cargo, profssão, atividade ou função, sem estar, para esse fm, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lei nº 8.137/1990

Crimes contra a Ordem Econômica

Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo:VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afrmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; […]Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Código Penal

Estelionato

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

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